Rua Valerio Botelho de Andrade, 621

Sala 06 Bairro: São Francisco

(92) 99401-7045

Suporte e atendimento

Seg - Sex

08:30 ás 17:30

SEGURO DE AUTOMÓVEL

É o seguro que garante o seu veículo contra os riscos de:

  •   Colisão
  •   Incêndio
  •   Roubo ou furto total ou parcial
  •   Atos danosos praticados por terceiros, excluídos danos à pintura;

Essa cobertura é denominada Compreensiva ou, também, Colisão, Incêndio e Roubo.

Cobertura de Responsabilidade Civil a Terceiros:

Também conhecido como seguro de danos a terceiros. Garante o reembolso das indenizações que o Segurado for obrigado a pagar, em sentença judicial ou por acordo previamente autorizado pela seguradora, pelos danos materiais ou pessoais causados a terceiros, relacionados com a circulação do veículo segurado.

Cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros:

Garante o pagamento de indenizações em caso de morte ou invalidez permanente dos passageiros (incluindo o motorista), quando decorrente de acidente com o carro segurado.

Cobertura de Acessórios:

Equipamentos de som, comunicação e imagem, como rádios toca-fitas, não estão amparados pelo Seguro de Automóvel se não for contratada a cobertura específica de Acessórios. Essa regra se aplica mesmo quando o equipamento for original do modelo do carro.

Cobertura de Despesas Extraordinárias:

Garante uma indenização extra em caso de perda total do carro segurado, correspondente a um percentual da indenização (de 5 à 10 dependendo da seguradora), para que o Segurado possa fazer frente a eventuais despesas extras que possa ter tido com a perda de seu carro.

Cobertura de Danos Morais:

Esta é uma cobertura relativamente recente introduzida pelas seguradoras, que visa garantir indenizações judiciais ou extrajudiciais a que o segurado venha à ser condenado, por “danos morais ou estéticos” causados a terceiros. É complementar à cobertura de DP. Este último cobre despesas como as de hospitalização ou tratamento da vítima. A de Danos Morais cobre indenizações judiciais caso a vítima tenha ficado, por exemplo, aleijada, deformada, impedida de exercer sua profissão, etc. e que venha a reclamar em juízo uma indenização do segurado, por esses motivos.

Cobertura de Danos a Vidros, Faróis, Lanternas e Retrovisores:

Garante os danos causados os Vidros, Faróis, Lanternas e Retrovisores do veículo segurado, essa cobertura tem uma franquia própria.

Carro Reserva:

Garante a locação de um veículo ao segurado caso o segurado venha a utilizar o seu seguro, o carro reserva pode ser contratado por 7 dias, 15 dias e 30 dias

Franquia:

É a participação do segurado em caso de sinistro, quando se tratar de danos parciais do veículo segurado. A franquia no seguro auto é um valor fixo, um percentual do dano sofrido que não está coberto pelo seguro e então não será indenizado, sendo sempre de responsabilidade do segurado.

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