Rua Valerio Botelho de Andrade, 621

Sala 06 Bairro: São Francisco

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Suporte e atendimento

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08:30 ás 17:30

FROTA DE VEÍCULOS

O conjunto de dois ou mais veículos caracteriza o seguro automóvel frota, que pode ser contratado na mesma seguradora por uma única pessoa jurídica ou física. Dependendo da seguradora, há exigência de um número mínimo de veículos. Por suas características peculiares, esse produto pode ter condições especiais na contratação. Quando solicitada por pessoa jurídica (empresa ou associação de empregados de uma mesma empresa), a garantia contra os riscos cobertos pode ser estendida aos veículos de subsidiárias e coligadas, além de diretores, funcionários e parentes. No caso de pessoa física, é possível acrescentar, como beneficiários, pais, irmãos e cônjuge.

É o seguro que garante o seu veículo contra os riscos de:

  •   Colisão
  •   Incêndio
  •   Roubo ou furto total ou parcial
  •   Atos danosos praticados por terceiros, excluídos danos à pintura;

Essa cobertura é denominada Compreensiva ou, também, Colisão, Incêndio e Roubo.

Cobertura de Responsabilidade Civil a Terceiros:

  •   Também conhecido como seguro de danos a terceiros. Garante o reembolso das indenizações que o Segurado for obrigado a pagar, em sentença judicial ou por acordo previamente autorizado pela seguradora, pelos danos materiais ou pessoais causados a terceiros, relacionados com a circulação do veículo segurado.

Cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros:

  •   Garante o pagamento de indenizações em caso de morte ou invalidez permanente dos passageiros (incluindo o motorista), quando decorrente de acidente com o carro segurado.

Cobertura de Acessórios:

  •   Equipamentos de som, comunicação e imagem, como rádios toca-fitas, não estão amparados pelo Seguro de Automóvel se não for contratada a cobertura específica de Acessórios. Essa regra se aplica mesmo quando o equipamento for original do modelo do carro.

Cobertura de Despesas Extraordinárias:

  •   Garante uma indenização extra em caso de perda total do carro segurado, correspondente a um percentual da indenização (de 5 à 10 dependendo da seguradora), para que o Segurado possa fazer frente a eventuais despesas extras que possa ter tido com a perda de seu carro.

Cobertura de Danos Morais:

  •   Esta é uma cobertura relativamente recente introduzida pelas seguradoras, que visa garantir indenizações judiciais ou extrajudiciais a que o segurado venha à ser condenado, por “danos morais ou estéticos” causados a terceiros. É complementar à cobertura de DP. Esta última cobre despesas como as de hospitalização ou tratamento da vítima. A de Danos Morais cobre indenizações judiciais caso a vítima tenha ficado, por exemplo, aleijada, deformada, impedida de exercer sua profissão, etc. e que venha a reclamar em juízo uma indenização do segurado, por esses motivos.

Cobertura de Danos a Vidros, Faróis, Lanternas e Retrovisores:

Garante os danos causados os Vidros, Faróis, Lanternas e Retrovisores do veículo segurado, essa cobertura tem uma franquia própria.

Carro Reserva:

Garante a locação de um veículo ao segurado caso o segurado venha a utilizar o seu seguro, o carro reserva pode ser contratado por 7 dias, 15 dias e 30 dias

Franquia:

É a participação do segurado em caso de sinistro, quando se tratar de danos parciais do veículo segurado. A franquia nos seguros auto é um valor fixo, um percentual do dano sofrido que não está coberto pelo seguro e então não será indenizado, sendo sempre de responsabilidade do segurado.

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